Usualmente, essa expressão "Gross Up" não é tão conhecida pelo público em geral, e diria que até pessoas fluentes em inglês) podem estranhar a tradução literal desta expressão, ainda mais quando a aplicamos ao nosso mundo de investimentos.
Afinal, o que é "Gross Up" dentro do contexto de finanças? Para simplificar, vamos “comparar banana com banana”, como dizemos coloquialmente, mas neste caso, vamos falar sobre títulos financeiros. Ao “grossapar”, estamos comparando um título isento de IR em termos de comparação com outro título que paga IR. Ao fazer esse ajuste, podemos fazer uma comparação relativa plena – o resultado mostra em termos comparativos qual ativo vale mais a pena em termos de retorno líquido a escolher, independente se vamos pagar IR ou esse título já conta com a isenção.
Primeiro precisamos coletar algumas informações básicas sobre o título isento e o outro título que não conta com isenção para realizarmos a comparação – prazo de vencimento e taxa de remuneração. Dado que o título isento não tem incidência de IR, a remuneração tende a ser menor do que o título não isento. Quanto ao prazo de vencimento, é importante porque vamos precisar estimar em qual faixa de imposto de renda o título que conta com IR irá se enquadrar – Tabela Regressiva, indo de 22,5% até 15% sobre o rendimento. Com essas informações, o cálculo é bem simples:
Taxa Gross-Up = Taxa de rendimento isento / (100% - Faixa de IR Título Não Isento)
Exemplo Numérico
Taxa remuneração isento – 10% aa
Taxa remuneração não isento – 11,50% aa
Prazo de vencimento – ambos 3 anos
Taxa Gross-Up = 10 % / (100%-15%) = 11,76% aa
Neste exemplo, podemos perceber que, ao escolher o título isento, o investidor terá um retorno líquido superior quando comparado ao título não isento. Algumas considerações precisam ser apresentadas: não estamos fazendo nenhuma diferenciação em termos de risco de crédito, ou seja, poderíamos comparar dois tipos de títulos emitidos pelo mesmo emissor. Por último, vale destacar que neste caso realizamos um exemplo utilizando dois títulos com taxas prefixadas. O mesmo racional poderia ser estendido para títulos pós-fixados (% CDI) e títulos atrelados à inflação (IPCA+), porém, neste último caso, precisamos adicionar como premissa qual seria a expectativa de inflação anual até o vencimento. Vale destacar que a introdução desta estimativa pode nos levar a não termos de maneira certeira, de imediato, qual título escolher.Isso acontece porque, nas regras da Receita Federal, todo o rendimento de um título de renda fixa atrelado à inflação — incluindo a parte que apenas repõe a perda do poder de compra — é tributado como se fosse lucro real. Ou seja, mesmo a parcela que só corrige o valor pela inflação entra na base de cálculo do imposto de renda. Isso é chamado de gross up da inflação. Na prática, o investidor acaba pagando imposto até sobre a inflação, o que reduz o retorno líquido. Portanto, se tivermos um cenário de forte surpresa inflacionária e, por sua vez, a inflação se tornar a maior parte do retorno nominal do título, o impacto do imposto de renda será proporcionalmente maior. Nesse contexto, títulos isentos, como debêntures incentivadas, podem se tornar mais vantajosos, mesmo que inicialmente tenham aparentado oferecer um retorno líquido inferior. Essa assimetria fiscal faz com que a atratividade relativa dos ativos isentos aumente em ambientes de inflação elevada ou volátil